O Supremo Tribunal de Cassação italiano anulou uma coima por excesso de velocidade porque o aparelho de controlo da velocidade estava aprovado mas não homologado. A legislação italiana estabelece que os radares de trânsito necessitam de duas autorizações: aprovação e homologação. O despacho do Supremo Tribunal de Cassação revela que alguns radares de trânsito italianos só funcionam com a primeira autorização, o que invalidaria as suas multas.
A coima contestada foi imposta pelo município de Treviso por conduzir a 97 km/h numa zona restrita a 90 km/h. Em 2023, o município de Treviso arrecadou cerca de 8 milhões de euros em multas de trânsito. O próprio município confirmou que o radar de velocidade em questão continuará a funcionar, caso contrário, teria sido uma surpresa, para ser honesto.
Como recorrer de uma coima italiana
Posso recorrer de uma multa italiana por não aprovação do radar de trânsito? As coimas italianas podem ser objeto de recurso junto de duas autoridades diferentes:
- Recurso para o juiz de paz: o prazo é de 30 dias a contar da notificação da coima. Para interpor recurso junto do juiz de paz, é necessário pagar uma taxa de cerca de 45 euros (mais elevada para as coimas superiores a 1000 euros). O acórdão do Supremo Tribunal de Cassação pode servir de argumento, mas não garante uma decisão favorável.
- Recurso ao prefeito: embora esta via exista, está reservada a casos muito especiais de multas ilegítimas, pelo que não é recomendada se o que se pretende alegar é a falta de homologação do radar. O prazo, neste caso, é de 60 dias.
As autoridades italianas estão a trabalhar para que todos os mais de 11.000 radares de trânsito do país sejam homologados nos próximos meses. O aviso de coima indica geralmente se o radar de velocidade está homologado. As associações de consumidores italianas recomendam que se envie ao organismo que aplica a coima um pedido de acesso aos registos para confirmar se o radar de trânsito está homologado.
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