Os condutores que circulam nas estradas italianas devem estar atentos às regras de trânsito em vigor no país. Para evitar ser multado em Itália, é essencial conhecer as regras básicas da estrada e as sanções aplicáveis em caso de incumprimento.
O montante das multas em Itália não é fixo, mas é determinado em função da gravidade da infração e dos danos causados, entre outros factores. A autoridade competente para aplicar as sanções é a polícia de trânsito (Polizia Stradale), os Carabinieri ou a polícia local, consoante o local onde a infração é cometida.
Quando é cometida uma infração rodoviária em Itália, a autoridade competente deve notificar o infrator no prazo de 90 dias. Este prazo é alargado para 360 dias no caso de condutores estrangeiros, pelo que podemos receber uma coima de Itália até um ano após a visita ao país.
Conduzir sem cinto de segurança, utilizar o telemóvel ao volante, passar um sinal vermelho ou exceder o limite de velocidade são as infracções mais frequentes em Itália. Se a mesma infração for cometida duas vezes, a coima pode ser duplicada. As infracções mais graves podem levar à retirada da carta de condução e à imobilização do veículo.
Coimas por excesso de velocidade em Itália
As coimas por excesso de velocidade são muito elevadas em Itália. As autoridades italianas dispõem de câmaras de controlo fixas, móveis e de velocidade média para verificar o respeito dos limites de velocidade nas estradas. Os limites genéricos nas estradas italianas são os seguintes
- 130 km/h nas auto-estradas
- 90 km/h nas estradas secundárias
- 50 km/h nas zonas urbanas
As multas dos radares em Itália são graduadas em função do excesso de velocidade:
- O excesso de velocidade até 10 km/h dá origem a coimas entre 41 e 168 euros.
- O excesso de velocidade entre 11 e 40 km/h dá origem a coimas entre 168 e 674 euros.
- O excesso de velocidade entre 41 e 60 km/h dá origem a coimas entre 527 e 2.108 euros. Pode ainda implicar a apreensão da carta de condução durante 1 a 3 meses.
- O excesso de velocidade superior a 60 km/h dá origem a coimas de 821 a 3.287 euros. Esta infração é igualmente punível com a apreensão da carta de condução durante 6 a 12 meses.
É importante notar que, em Itália, as multas por infracções cometidas entre as 22:00 e as 7:00 horas são agravadas em 33%.
Multas de estacionamento em Itália
O estacionamento em paragens de transportes públicos, em espaços reservados a pessoas com deficiência ou em zonas onde a paragem e o estacionamento são proibidos é punido com coimas de 87 a 344 euros.
Outras infracções ao estacionamento, como o estacionamento duplo, o estacionamento sobre o passeio, o estacionamento em passagens para peões, o estacionamento em ciclovias, o estacionamento em zonas de carregamento de carros eléctricos, etc., são puníveis com coimas de 41 a 173 euros.
Existem zonas de estacionamento limitado na maior parte das cidades italianas. A cor das linhas na estrada indica a zona em que se encontra:
- Zonas azuis: lugares de estacionamento pagos, geralmente gratuitos nos feriados.
- Zonas brancas: estacionamento gratuito, embora possa haver limitações de tempo (em Roma, por exemplo, não se pode estacionar durante mais de três horas).
- Zonas amarelas: estacionamento gratuito para pessoas com deficiência.
- Zonas cor-de-rosa: zona de estacionamento para mulheres grávidas ou puérperas. Estão geralmente situadas à entrada de hospitais e centros médicos.
As coimas por desrespeito das regras de estacionamento nas cidades são geralmente de 41 euros.
Multas nas Zonas de Tráfego Limitado em Itália (ZTL)
O centro de muitas cidades italianas tem zonas de acesso restrito aos veículos particulares: são as chamadas ZTL. O acesso às ZTL é proibido durante a maior parte do dia. As vias de acesso estão claramente assinaladas e uma luz vermelha indica que o acesso não é permitido. A coima por entrar numa ZTL sem autorização pode ir até 350 euros.
Multa por desrespeito dos sinais vermelhos
As câmaras que detectam esta infração são muito comuns em Itália. Trata-se de uma infração muito perigosa e as multas podem atingir os 655 euros.
Cuidado com o ar condicionado quando viajar em Itália
O Código da Estrada italiano proíbe que se deixe o motor de um veículo ligado apenas para acionar o ar condicionado. Isto significa que pode ser multado se o veículo estiver parado ou estacionado e estiver a utilizar o ar condicionado.
A coima mínima por ter o ar condicionado ligado num veículo estacionado é de 223 euros. O objetivo desta medida é lutar contra a poluição, pelo que os veículos eléctricos não podem ser multados por este motivo.
Pagamento de multas em Itália
As coimas em Itália podem ser pagas com uma redução de 30% no prazo de 5 dias a contar da notificação. Os métodos de pagamento podem variar consoante o município ou a província onde a coima foi aplicada. Os meios de pagamento mais comuns são:
- Internet: A maioria das administrações italianas permite o pagamento de coimas através do seu sítio Web. O aviso de coima contém todos os dados necessários para o pagamento, que pode ser efectuado por cartão de crédito ou transferência bancária.
- Bancos e estações de correio (apenas em Itália): os bancos italianos permitem o pagamento de coimas através do formulário F24 e de formulários semelhantes. Para que o pagamento seja registado corretamente, é importante indicar o código de identificação da multa e o código fiscal indicado na notificação.
O prazo para o pagamento ordinário (sem redução) é de 60 dias a contar da data da notificação. Decorrido este prazo, serão aplicados os juros e as sobretaxas legalmente estabelecidos.
Em caso de desacordo com a coima ou de erro manifesto, o prazo para interposição de recurso é de 60 dias a contar da notificação. O recurso deve ser dirigido à autoridade que aplicou a coima ou, em alternativa, ao juiz de paz competente (neste caso, o prazo é reduzido para 30 dias).