Portugal é um país pequeno, pelo que alugar um carro pode ser uma boa forma de o conhecer. Se escolheu Portugal como destino de férias e vai viajar de carro, é importante certificar-se de que está bem informado sobre as multas em Portugal antes de partir.
Multas de velocidade em Portugal
Existem basicamente três limites de velocidade em Portugal:
- 50 km/h em estradas urbanas.
- 90 km/h nas estradas interurbanas (estradas municipais e nacionais).
- 120 km/h nas auto-estradas e estradas com duas faixas de rodagem.
As coimas são graduadas em função do excesso de velocidade cometido, embora o seu montante seja variável:
- Nas estradas urbanas: até 300 euros entre 51 e 69 km/h; até 600 euros entre 70 e 89 km/h; até 1500 euros entre 90 e 109 km/h; até 2500 euros a partir de 110 km/h.
- Nas estradas interurbanas: até 300 euros por excesso de velocidade até 29 km/h; até 600 euros por excesso de velocidade entre 30 km/h e 59 km/h; até 1500 euros por excesso de velocidade entre 60 km/h e 79 km/h; até 2500 euros por excesso de velocidade acima de 80 km/h.
Mais informações sobre as multas aplicadas pelos radares de trânsito em Portugal.
Coimas por condução sob o efeito do álcool em Portugal
O limite máximo de álcool no sangue em Portugal é de 0,5 mg/l. As coimas por excesso de álcool no sangue variam entre 500 e 2500 euros. As coimas mais graves implicam também a apreensão imediata da carta de condução e até prisão.
Pagamento das coimas e retirada da carta de condução em Portugal
O pagamento voluntário é efectuado no prazo de 15 dias; se o pagamento não for efectuado neste prazo, o montante pode ser aumentado em função dos custos administrativos ou judiciais.
No caso de condutores estrangeiros, o pagamento da coima pode ser exigido no local ou pode ser exigido um depósito em dinheiro, que é deduzido do montante final a pagar.
As autoridades de trânsito portuguesas podem retirar a carta de condução ao infrator no local, decretando uma inibição de um mínimo de quatro semanas, que só é válida em Portugal. Nestes casos, o condutor deve requerer a restituição da carta após o termo do prazo e pagar uma taxa de 15 euros após o cumprimento da sanção.
Se a sanção não for notificada no local, é possível efetuar o pagamento por transferência bancária. Para que o pagamento seja correto, é necessário indicar o número do auto de contraordenação E enviar o comprovativo da transferência para a ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária). O site da ANSR só está disponível em português.