O condutor deve ter :
- um colete de segurança refletivo aprovado com uma marcação CE afixada no interior do veículo, num local onde possa ser facilmente levantado antes de sair do veículo,
- e dois triângulos de sinalização de emergência aprovados no interior do veículo.
O colete e/ou os triângulos devem ser utilizados no caso do condutor ou veículo parar na estrada ou nas suas aproximações após uma paragem de emergência.
Se a estrada for bidireccional, deve colocar um triângulo à frente e atrás do veículo. Se a estrada for de sentido único, colocar um triângulo atrás do veículo. O triângulo deve ser colocado a pelo menos 50 metros de distância do veículo ou do obstáculo a ser comunicado. O triângulo deve ser visível a uma distância de 100 metros.
As luzes de advertência de perigo também devem ser ligadas. Se o acidente ocorrer na auto-estrada, em condições de má visibilidade ou entre o nascer do sol e o pôr do sol, as luzes de posição e, se for caso disso, as luzes de espaço devem também ser ligadas.
É obrigatório que o veículo tenha uma roda de reserva ou equipamento para reparar um furo.
Em certas alturas do ano, é obrigatório utilizar correntes de neve ou rodas de inverno em certas estradas, especialmente em zonas montanhosas.